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Portaria 469/2023: Designação de Comissão de Responsabilização


Dispõe sobre a designação de Comissão de Responsabilização, aos processos administrativos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em execução aos procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2023, e legislação complementar.

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PORTARIA Nº 469, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
   

 

Dispõe sobre a designação de Comissão de Responsabilização, aos processos administrativos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em execução aos procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2023, e legislação complementar.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 94, incisos II, alíneas “b/d” da Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, e 

 

Considerando, as disposições dos artigos 6°, inciso V, 7° e 8°, §1° da Lei Federal n.º 14.133/2021;

Considerando, a necessidade de formação de linha de defesa nas licitações, por pessoas qualificadas e capacitadas ao cumprimento do artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021;

Considerando, a prerrogativa ou ressalva estabelecida pelo artigo 176, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Ficam designados para compor a Comissão de Responsabilização da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, os seguintes agentes públicos:

  1. Presidente: ANTONIO CARLOS MARIANO SANTIAGO - Matrícula n.º 1882;
  2. Secretário: REGINALDO DE SOUZA FERNANDES - Matrícula n.º 110;
  3. Membro: ROGERIO ALVES CORREA- Matrícula n.º 1835.

 

§1°. Na hipótese de ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Secretário, este, por sua vez, será substituído pelo Membro.

 

§2°. Fica designada a Sra. ROSANGELA APARECIDA CORREA Matrícula n.º 1701, como agente público suplemente da pessoa designada como Membro, nos termos do inciso III do caput deste artigo.

 

Art. 2°. A Comissão de Penalização, atuará na hipótese estabelecida pelo artigo 158, caput da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

São José dos Quatro Marcos/MT, 05 de dezembro de 2023.

 

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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